Modalidades

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
• Operação regulamentada onde a ARTEC, através de contrato previamente firmado, figura como importadora vinculada ao cliente, descrito como adquirente. Nesta modalidade, ambas as empresas precisam estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), onde a capacidade financeira e o limite considerado é o do adquirente.
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
• A ARTEC é contratada para importação com venda certa para encomendante pré-determinado, passando a figurar como importadora e o cliente como encomendante. O câmbio é fechado obrigatoriamente pela ARTEC, sendo que ambas as empresas precisam também estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e devidamente vinculadas. A capacidade financeira e limite utilizado são de responsabilidade da ARTEC.